Brasil: Conselho Nacional de Direitos Humanos adota marco normativo fundamental para avançar na implementação da UNDROP

Lara Estevão Lourenço: Conselheira Nacional de Direitos Humanos, advogada popular da Comissão Pastoral da Terra (CPT – Via Campesina Brasil)
Letícia Souza: Conselheira Nacional de Direitos Humanos, advogada popular do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST – Via Campesina Brasil)

Em 5 de junho de 2025, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), após ter sido provocado por organizações camponesas brasileiras da Via Campesina, publicou a Recomendação nº 5/2025, a qual “Recomenda a adoção das providências necessárias para observância, publicização e cumprimento da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses pelo Estado brasileiro”. Este documento constitui um marco normativo e político de extrema relevância para a efetivação dos direitos camponeses no Brasil, na medida em que reconhece, de forma explícita, a centralidade da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, das Camponesas e das Pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais (UNDROP) como parâmetro indispensável para a atuação do Estado brasileiro. Este avanço normativo constitui igualmente uma boa prática na promoção e implementação da UNDROP a nível nacional, podendo — e devendo — inspirar organizações camponesas e autoridades públicas de outros países.

Para compreender a relevância desta Recomendação, é importante relembrarmos o contexto de aprovação da Declaração em 2018, em que o Brasil estava sob o governo de extrema direita, e, em razão de sua política externa e interna, se absteve em votar a favor do texto. As consequências deste posicionamento ocasionaram na ausência de inclusão da Declaração nas políticas internas do Estado brasileiro, dificultando sua implementação.

Nesse sentido, o CNDH, enquanto instituição autônoma e que tem o dever legal de atuar na promoção e defesa de direitos humanos no Brasil, e a partir de sua comissão permanente “dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários”, recomendou uma série de medidas a serem tomadas pelo estado brasileiro, nas suas três instâncias de poder, para preencher essa lacuna e implementar políticas de proteção aos direitos das comunidades camponesas e demais pessoas trabalhadoras do campo, conforme a Declaração. Dentre essas medidas, recomendou-se ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil que manifeste perante o Secretário Geral das Nações Unidas o apoio do Brasil à UNDROP.

Ao publicar a recomendação, o CNDH se ancorou no cenário da política de direitos humanos no Brasil e constantes denúncias recebidas que revelam um histórico quadro de invisibilização e vulnerabilização dos povos do campo. Fato é que, a Comissão acima citada recebe quase a metade de denúncias de violações de direitos humanos no âmbito de todo o Conselho, o que reforça a importância do Estado brasileiro adotar medidas eficazes para a promoção e implementação da UNDROP e dos direitos humanos dos povos do campo.

Ao afirmar a necessidade de observância, publicização e cumprimento da UNDROP, o CNDH busca contribuir para superar a lacuna existente entre os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos e sua efetiva implementação no plano interno. Trata-se de um instrumento que reafirma que os direitos camponeses não se limitam a políticas setoriais ou assistenciais, mas integram o núcleo dos direitos humanos fundamentais, abrangendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Além disso, a Recomendação explicita a relação estrutural entre a negação de direitos no campo e a persistência da violência no campo, dos conflitos fundiários, do trabalho escravo e da criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos. Ao reconhecer as reiteradas condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos envolvendo violência no campo, o documento reforça o dever estatal de prevenir, responsabilizar os autores e reparar integralmente as vítimas e familiares, inclusive quando as violações e os abusos são praticados por particulares com a conivência ou omissão do poder público.

Outro aspecto central é a valorização do papel dos camponeses e das camponesas na garantia da soberania e da segurança alimentar, na preservação da biodiversidade e no enfrentamento da crise climática. A Recomendação reconhece que as práticas agroecológicas e os conhecimentos tradicionais dos povos do campo são fundamentais para a construção de modelos de desenvolvimento social e ambientalmente sustentáveis, rompendo com a lógica de exploração intensiva da terra e dos bens naturais que historicamente tem produzido desigualdades e violações de direitos .

A Recomendação do CNDH também possui relevância institucional ao propor medidas concretas de implementação da UNDROP, como a criação de um Grupo de Trabalho interinstitucional, a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a participação ativa da sociedade civil organizada. Essas diretrizes reforçam a noção de que a efetivação dos direitos camponeses exige políticas de Estado, com mecanismos de monitoramento, avaliação e participação social, e não ações pontuais ou descontinuadas.

Por fim, ao orientar órgãos do sistema de justiça, como o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público e as Defensorias Públicas, a Recomendação fortalece a incorporação da perspectiva dos direitos humanos dos camponeses e das camponesas nas decisões judiciais e administrativas, contribuindo para a ampliação do acesso à justiça e para a superação da impunidade nos crimes praticados no campo. Nesse sentido, o documento reafirma que a democracia brasileira e a justiça social passam, necessariamente, pelo reconhecimento da dignidade, da autonomia e dos direitos territoriais dos camponeses e das camponesas. Nesse sentido, é importante pontuar que o CNDH vem recebendo respostas de instituições informando a incorporação da Declaração em seu escopo jurídico orientativo. Destaca-se as publicações do Tribunal de Justiça de Sergipe e do Tribunal de Justiça do Paraná, da Justiça Federal da Bahia e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região[2].

A Recomendação nº 05/2025 do CNDH representa um instrumento estratégico para a efetivação dos direitos dos povos do campo no Brasil, ao alinhar o ordenamento jurídico e as políticas públicas nacionais aos mais elevados parâmetros internacionais de direitos humanos, promovendo justiça social, combate à violência no campo e fortalecimento da democracia, com a participação direta dos movimentos sociais do campo.

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