Honduras: A Suprema Corte utiliza o artigo 19 da UNDROP sobre o direito às sementes para declarar inconstitucional a Lei Monsanto

Em novembro de 2021, a Suprema Corte de Honduras declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei de Proteção de Variedades Vegetais (Decreto nº 21-2012), por considerar que ela violava a Constituição, diversos tratados internacionais ratificados por Honduras, bem como normas internacionais relacionadas à proteção do direito a uma nutrição adequada. Esta decisão é uma das primeiras a fazer referência explícita à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses, Camponesas e de Outras Pessoas que Trabalham em Áreas Rurais.

Conhecida como Lei Monsanto, o Decreto nº 21-2012 foi aprovado pelo Congresso em 2012. Seguindo o modelo da Ata de 1991 da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), essa lei declarou ilegal guardar, presentear ou trocar sementes de variedades vegetais protegidas por direitos de obtentor. Honduras não é membro da UPOV e não tem obrigação de aderir à Ata de 1991.

Em 2016, a Associação Nacional para o Fomento da Agricultura Orgânica (ANAFAE) interpôs uma primeira ação legal, sem sucesso, contra o decreto. Sem desanimar, a ANAFAE apresentou outra ação legal em 2018, junto a organizações camponesas e de agricultores independentes, que resultou na anulação total da lei pela Suprema Corte (Ação de Inconstitucionalidade EXP SCO-0877/2018).

A Corte acolheu os cinco argumentos apresentados pelos demandantes em sua ação, a saber, que o Decreto nº 21-2012 (1) representava um atentado contra a soberania e o direito à autodeterminação do país, ao conceder direitos de obtentor sobre sementes nativas e variedades vegetais de uso comercial, em detrimento do uso livre das riquezas e recursos naturais; (2) violava os princípios constitucionais da vida, da dignidade humana e do direito a um padrão de vida adequado; (3) configurava um ataque aos direitos humanos à nutrição e à saúde; (4) contradizia a obrigação do Estado de preservar o meio ambiente para proteger a saúde de sua população; e (5) contrariava o dever constitucional e internacional do Estado de proteger as culturas indígenas e os direitos camponeses.

A decisão reconhece que os conhecimentos tradicionais dos camponeses são essenciais para a preservação da diversidade biológica e para a segurança alimentar global, e que o Decreto violava as disposições dos artigos 19 e 20 da UNDROP sobre o direito às sementes e à diversidade biológica.

Trata-se de uma decisão histórica para o campesinato hondurenho. Também estabelece um precedente para outros países que aprovaram leis seguindo o modelo da UPOV 91, em contradição com seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, direitos camponeses e direito à alimentação.

Publicaciones Similares